sexta-feira, 1 de abril de 2011

Pirataria é crime

PARA : PROGEM, SEMOC

Ofício nº 045\2011 Rio das Ostras, 21 de março de 2011.

A\C : Procurador Geral do Município.

Drº Renato Vasconcelos

Senhor Procurador,

COMERCIALIZAR CD E DVD PIRATA É CRIME.

Nossa cidade está infestada de "vendedores" de CD E DVDs piratas. E, COMERCIALIZAR CDs e DVDs PIRATAS É CRIME.

Temos feito várias denuncias sobre esse tipo de ação, inclusive os locais que essas pessoas agem.

Exemplo: em frente ao supermercado Âncora, todos os dias, em frente ao Banco Santander, no Centro, e vários outros lugares.

LEI Nº 203/96

CAPITULO II

DO COMERCIO AMBULANTE.

Art. 127 – Comercio ambulante é o que não tem local fixo, é só poderá ser exercido, em qualquer parte do Município, se o negociante estiver devidamente licenciado.

Art. 128 – A exploração do comercio ambulante no território do Município será regulamentada pelo Chefe do Executivo, e sua licença só será deferida após o cumprimento de todas as exigências do fisco.

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