sexta-feira, 1 de abril de 2011

Sucatas no Município

PARA : SEMUSA, SEMOC, SEMAP

Ofício nº 046\2011 Rio das Ostras, 24 de março de 2011.

Senhores secretários,

CARCAÇAS (sucatas) DE AUTOMÓVEIS NO MUNICÍPIO.

Nossa cidade está infestada de carcaças de veículos que vem trazendo muito desconforto para a população.

Á água acumulada nessas sucatas PROLIFERA O MOSQUITO DA DENGUE, onde, a população exposta corre sério risco de infecção e possível óbito por conta da DENGUE HEMORRÁGICA.

Pelo descrito acima, solicitamos providências quanto a retirada dessas sucatas e encaminhadas para local seguro e posteriormente sua destruição.

Temos essas carcaças na rua Begônia (Âncora), rua Belém (Jardim Bela Vista), 2ª entrada do Mar do Norte, e mais locais no município.

LEI Nº 203/96

CAPITULO IV

DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.

Art. 79 – È proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obra pública ou quando exigências policiais o impedirem.

Art. 80 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, nas vias públicas em geral.

No aguardo de um breve contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CERTIFICADOS E HOMENAGENS