segunda-feira, 28 de maio de 2012

Lei 3.051/98 garante gratuidade em caso de roubo ou furto.


Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia do BO
O Boletim de Ocorrência (BO) de documentos roubados dá gratuidade segundo a Lei 3.051/98. Grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia, (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação, Licenciamento e 2º via do RG.
A Lei só é valido para o Estado do Rio de Janeiro

3 comentários:

  1. Kramba aqui em Sp os kras cobram tudo o cidadão não tem direito a nada, isso que o RJ está fazendo e o mínimo, pela incompetência que os estados tem quanto a segurança pública.

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  2. Sacanagem era pra ser em todo o território nacional.

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  3. não sabia dessa lei, deveria ter em outros estados tbm

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