quarta-feira, 2 de maio de 2012

HOMENAGEM


A Câmara Municipal de Rio das Ostras concede Moção de Congratulações e Aplausos aos senhores:

Ten.Rangel, Inspetor de Segmento, senhor Gilberdan, Inspetor e o senhor Marcio Mota, Guarda Ambiental, lotados no Departamento de Proteção Ambiental, DEPA.

" Pela brilhante contribuição dada ao Município desempenhando um trabalho diferenciado na Proteção Ambiental. Fazendo-se merecedor desta homenagem".


Protegendo o Patrimônio Público

A Administração Municipal comunica a todos que será rigorosa ao tratar os casos de vandalismo e depredação do patrimônio público do Município. Sempre que ocorrerem atos que depreciem os bens públicos, o setor Jurídico da Prefeitura de “Rio das Ostras” será acionado para prestar auxílio favorecendo a apuração dos infratores e a punição dos mesmos. Vale ressaltar que todo este processo será realizado legalmente, embasado no Código Penal Brasileiro, conforme trecho transcrito abaixo.

CÓDIGO PENAL
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O descrito acima é poderia muito bem ser aplicado aqui em nosso município. Com certeza as pichações, destruição de calçadas por parte dos construtores e etc, diminuiriam sensivelmente. Os senhores concordam?




Nenhum comentário:

Postar um comentário

CERTIFICADOS E HOMENAGENS