sexta-feira, 1 de abril de 2011

Revisão do código de postura

DE : AMARFLOR

PARA : Câmara Municipal de Rio das Ostras.

Ofício nº 158\2011 Rio das Ostras, 16 de março de 2011.

À Sua Excelência o Senhor Vereador Carlos Afonso Fernandes.

Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.

Senhor Presidente,

Solicitamos aqui revisão no código de Postura do município de Rio das Ostras.

“- LEI 203\96, Institui o Código de Postura do município de Rio das Ostras, e dá outras providências.......Entendemos que esse código está muito defasado em relação a nossa atualidade e ao crescimento da cidade. Á 15 (quinze) anos atrás quando esse código foi criado contávamos com 28.106 habitantes no município e hoje pelo IBGE somos mais de 105.000. Legislativo, Executivo e a Sociedade riostrense tem que reestruturar essa tão importante ferramenta que prevê todas as situações possíveis relativas ao comportamento e convívio social,e oferecer soluções para todas as situações que tenham algum potencial de conflito na sociedade e desordem para a cidade.”

Situações como :

- Cães na praia, além das doenças transmitidas tem os ataques.

- Som alto em residências e vias públicas.

- Transito de bicicletas nas calçadas

- Ambulantes “piratas”. Venda de balas nos sinais de trânsito e venda de CD’s piratas.

- Combate aos pichadores

- Combate a sujeira dos pontos de ônibus ( colagens)

- Panfletagem indiscriminada nas ruas do Centro

- Lixo nas ruas, mal acondicionados e fora dos dias e horários estabelecidos

- Carcaças de automóveis jogadas sem nenhum critério nas vias públicas

- Criação de cavalos em área urbana, soltos causando pânico aos pedestres e motoristas.

- Conserto de automóveis em vias públicas, impedindo acesso e destruindo calçadas.

- Acampamentos em áreas ambientais

- Transito de veículos motorizados em área de restinga e areias da praia

- Churrasqueiras acesas em áreas ambientais

- Prática de esportes em horários e locais proibidos (nas praias)

- Fazer xixi em vias públicas

- Jet Ski, lanchas e embarcações se exibindo próximos aos banhistas

- Materiais de obras e outros obstáculos obstruindo as calçadas impedindo o acesso de pedestres.

- Queimadas em terrenos e nos quintais residenciais.

O acima descrito, dentre outros, solicitamos as Leis e as penalidades (multas, apreensões, etc).

O objetivo é fazer de nosso município, uma cidade ordeira, com seu espaço urbano controlado.

Contamos com o Nobres Edis.

Atenciosamente,

Maia

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Presidente fundador – AMARFLOR

Órgão de Utilidade Pública

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