É impressionante como alguns veículos já se habituaram a fazer do acostamento uma 2ª opção de via.,
Essa ação danosa ao trânsito, tem causado vários acidentes com outros veículos e principalmente com pedestres.
VAMOS FISCALIZAR E ACABAR COM ESSA PRÁTICA NOCIVA.
O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento.
Para refletir
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