quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CAVALO EM ÁREA URBANA.

Manter cavalos em área urbana é proibido pela LEI : 203\96, Código de Postura onde diz :

LEI Nº 203\96 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA NO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS.

CAPITULO IV

DO TRANSITO PÚBLICO

Art. 78 – O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre e a sua regulamentação tem por objetivo manter

a ordem, a segurança e o bem estar dos transeuntes e da população em geral.

Art. 79 – È proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos.

Art. 84 – É proibido embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres por tais meios como:

IV – Amarrar animais em postes, arvores, grades, portas ou portões;

V – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;

CAPITULO V

DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS

Art. 87 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana

LAUDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PMRO.

De : Vigilância Sanitária

Para : Associação de Moradores - AMARFLOR

Trata-se de denúncia formulada, relacionada à presença de eqüinos em vias públicas causando transtornos a população. A Divisão de Controle de Zoonoses do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental realizou inspeções em diversas áreas do Município constatando a procedência do fato. Foi verificado presença de eqüinos em área pública, soltos, neste caso, causando risco de acidentes físicos a pedestres, bem como acidentes com veículos automotores.

Os problemas com infestação de carrapatos são pontuais, geralmente onde estão presentes estes animais soltos. A única forma efetiva de solução do problema, é a retirada destes animais destas áreas.

A Vigilância Sanitária e Ambiental não realiza captura de animais, pois não existe atualmente na estrutura da Secretaria de Saúde, um Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, capacitada e responsável, entre outras, pelo desenvolvimento destas ações.

A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras conta atualmente com uma Unidade denominada Fazenda Parque dos Animais, sob responsabilidade da SEMAP, onde é desenvolvido o Programa de Bem Estar Animal, oficializado através da Lei 776/2003.

A Guarda Municipal tem sob sua responsabilidade contrato de veículo para apreensão destes animais de grande porte.

Sendo assim esclarecemos que a reclamação em questão trata de risco eminente a Saúde Pública, e principalmente risco à Segurança Pública (riscos de acidentes), necessitando a promoção de captura destes animais, eliminando assim diretamente o risco de segurança de nossa população e secundariamente os problemas de saúde decorrentes da presença destes animais soltos em área urbana e vias públicas.

ESTAMOS SENDO INCOMODADOS COM O MAU CHEIRO, AS MÔSCAS, CARRAPATOS, ETC. PROVENIENTES DESSE ANIMAL QUE ESTÁ SENDO MANTIDO NA AVENIDA RODRIGUES DE MELO EM FRENTE AO Nº416, (QUE É SEU DONO) AQUI NO PRAIAMAR.

ÁREA URBANA E ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.

A Associação de moradores já solicitou sua retirada, mas o dono do animal informou QUE NÃO TIRA.

Solicitamos aqui que as autoridades retirem esse animal o quanto antes. ( antes de um acidente grave e antes de alguma criança ou adulto contraia doença por causa desse animal.

Nas calçadas já vemos o xixi e o coco ( ver foto) desse animal, que além da sujeira, CAUSA DOENÇAS..

No aguardo de um breve retorno.



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